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Atellier 3

Ferramentas para a criação do mediador europeu

 

Organizado pela Universidade de Cagliari com a participação do Prof. Carlo Pilia, do Prof. Françoise Scafidi, Dra. Silvia Lilliu, Dr. Francesco Usala e representante do CNAM Sylvie Rouxel

  

A primeira parte foi uma introdução ao tema da Mediação, com o objetivo de identificar um plano de formação para o Provedor de Justiça Europeu. Neste sentido, a Directiva Comunitária 52/2008 / CE introduz o estatuto jurídico do mediador europeu, em particular através de códigos de conduta.

 

Arte. 4, que se dedica à "qualidade da mediação", é um exemplo: "Os Estados-Membros devem encorajar, por todos os meios que considerem adequados, o desenvolvimento de códigos voluntários de boa conduta e a adesão a esses códigos, por mediadores e organismos de mediação serviços, bem como outros mecanismos eficazes de controlo de qualidade relacionados com a prestação de serviços de mediação. Os Estados-Membros devem promover a formação inicial e contínua de mediadores, a fim de garantir que a mediação seja realizada com eficiência, competência e imparcialidade no que diz respeito às partes ”. Ele apresentou um plano de treinamento e reciclagem.

No entanto, o plano de formação deve incluir também competências linguísticas e culturais: portanto, o mediador europeu deve possuir conhecimentos que vão além da sua própria língua, nação e cultura. Ele terá que interagir com diferentes países e, portanto, seu conhecimento terá que ser intercultural.

A terceira parte foi então dedicada à mediação familiar, tendo em vista as competências específicas do mediador. Com efeito, no caso da complexidade dos conflitos familiares, o mediador, para além de competências genéricas, necessita de uma formação específica para poder gerir os conflitos familiares, de carácter social, cultural ou religioso que hoje são. 'Hui o espelho de nossa sociedade.

Por fim, refletimos sobre as competências tecnológicas, hoje essenciais para a mediação a distância. O conhecimento online é, portanto, necessário, tanto teórico quanto prático. A tecnologia já faz parte do nosso dia-a-dia, pelo que é fundamental criar uma plataforma online, na esteira da plataforma ODR.

Cerca de cinquenta pessoas participaram de nosso workshop, principalmente estudantes universitários de direito civil, que querem aprender a mediação como meio de resolução de conflitos.


Os alunos apresentaram uma abordagem teórica que reflete o ambiente universitário e, principalmente, a formação jurídica que lhes é oferecida.

A comparação, a troca de ideias, a interação com um mundo internacional, o estudo de novas e diferentes técnicas, constituem uma nova abordagem didática com a qual procuramos formar os novos profissionais de amanhã.
O debate deu-se por meio da leitura das questões formuladas pelos alunos, entre as quais se destacam:

- Por que recorrer à mediação?
- A tecnologia é uma ferramenta essencial?
- Existem bolsas de pesquisa ou estágios no exterior?
- É possível integrar treinamentos práticos? além de ser teórico?

 

São questões ligadas sobretudo ao aspecto prático da formação e à interculturalidade visada pelo projeto LIMEDIAT.

Ao longo do debate, portanto, surgiu a vontade de abrir-se a um sistema intercultural, para que se criasse a cultura da mediação, por vezes, muitas vezes ausente do sistema italiano, assim como a consciência das competências linguísticas e tecnológicas., O necessário mas não meios suficientes para formar um Provedor de Justiça Europeu e, finalmente, a necessidade de criar um equilíbrio entre a prática e a teoria. Este último ponto é obviamente o aspecto mais interessante a ter em consideração para a criação do Provedor de Justiça Europeu.

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